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O que é a e-fatura?

A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

São também emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:

  • Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico
  • Nota de débito eletrónica
  • Nota de crédito eletrónica
  • Recibo Eletrónico
  • Documento de Transporte Eletrónico

Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.

Principais aspectos

  • Substituição dos documentos comerciais e fiscais em papel por equivalentes eletrónicos​
  • Redução do uso de papel com impacto positivo no meio ambiente.​
  • Eliminação da digitação de dados de faturas emitidas.​
  • Redução de erros de escrituração resultantes de digitação de faturas.​
  • Um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
  • Melhoria na gestão de processos fiscais e comerciais.​
  • Redução dos custos dos contribuintes.​
  • Redução do ciclo de tramitação da cobrança.​
  • Padronização dos relacionamentos eletrónicos entre empresas.​
  • Massificação do uso dos certificados digitais – condição para a validade jurídica dos documentos eletrónicos.​
  • Melhoria no ambiente de negócios.

Permissas

  • Alta disponibilidade, escalabilidade vertical e horizontal do sistema.​
  • Independência operacional e funcionalidade para integração com outras plataformas.​
  • As representações impressas dos DFEs devem conter um IUD (Identificador Único de Documento) e um QR Code para facilitar a consulta pública e a referência em outros documentos.​
  • As importações serão objeto de emissão de faturas pelo importador.​